DÚVIDAS SOBRE O MINAS FÁCIL

On novembro 11th, 2011, posted in: Noticias e Artigos by Comentários desativados em DÚVIDAS SOBRE O MINAS FÁCIL

Perguntas e Respostas

1 -O que é o Minas Fácil?

2 -Que benefícios o Minas Fácil traz para Minas e os mineiros?

3 – O Minas Fácil estará disponível em todo o Estado?

4 – Que tipo de orientação o empreendedor pode ter na unidade do Minas Fácil?

5 – Qual o primeiro passo para abrir uma empresa em, no máximo, 8 dias?

6 – Por que é preciso fazer a Consulta Preliminar?

7 – Que tipo de informação deve ser prestada na Consulta Preliminar?

8 – Há alguma taxa para realizar a Consulta Preliminar?

9 – É preciso ir à unidade do Minas Fácil para fazer essa consulta?

10- Como e quando o empreendedor terá uma resposta?

11 – O resultado da consulta pode ser negativo? Como proceder nesse caso?

12 – É preciso preencher a Consulta Preliminar e o Cadastro Sincronizado?

13 – Onde preencher o Cadastro Sincronizado e conseguir o DBE?

14 – Quais os documentos exigidos para a abertura de uma empresa?

15 – É possível alterar algum dado da empresa entre a Consulta Preliminar, o Cadastro Sincronizado e a entrega da documentação?

16 – Como e onde o empreendedor vai pagar as taxas para a abertura da empresa?

17 – É preciso ter um contador para usar o Minas Fácil?

18 – Em quanto tempo o empreendedor terá sua empresa funcionando?

19 – Quais os órgãos e entidades envolvidos no Minas Fácil?

 

1 -O que é o Minas Fácil?

O Minas Fácil é um projeto criado para simplificar e agilizar a abertura de empresas, através de uma parceria entre os órgãos estaduais, as prefeituras municipais e órgãos de classe. A partir de agora, o prazo para a abertura de uma empresa será de, no máximo, 8 dias após a entrega da documentação na unidade Minas Fácil.

O Minas Fácil já está disponível para os municípios de Araguari, Araxá, Belo Horizonte, Betim, Divinópolis, Ipatinga, Itabira, Itajubá, Ituiutaba, Lagoa Santa, Lavras, Montes Claros, Muriae, Nova Serrana, Passos, Patos de Minas, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Três Corações, Ubá, Uberlândia e Viçosa sendo que, em breve, este serviço será disponibilizado a outras cidades, por meio de convênios com as prefeituras municipais.

 

2 -Que benefícios o Minas Fácil traz para Minas e os mineiros?

Com maior simplificação e mais agilidade, o Minas Fácil estimula a criação de empresas, gerando mais emprego e renda para a população. É portanto, mais um passo para criar no Estado um ambiente descomplicado e propício aos negócios.

 

3 – O Minas Fácil estará disponível em todo o Estado?

Atualmente o Minas Fácil está disponível apenas para os municípios de Araguari, Araxá, Belo Horizonte, Betim, Divinópolis, Ipatinga, Itabira, Itajubá, Ituiutaba, Lagoa Santa, Lavras, Montes Claros, Muriae, Nova Serrana, Passos, Patos de Minas, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Três Corações, Ubá, Uberlândia e Viçosa sendo que, em breve, este serviço será disponibilizado a outras cidades, por meio de convênios com as prefeituras municipais.

 

4 – Que tipo de orientação o empreendedor pode ter na unidade do Minas Fácil?

As unidades do Minas Fácil contam com um Núcleo de Orientação e Informação, reunindo representantes da Prefeitura Municipal, Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado da Fazenda e outros órgãos. Nesse núcleo, o empreendedor poderá obter todas as informações necessárias à formalização de seu negócio.

 

5 – Qual o primeiro passo para abrir uma empresa em, no máximo, 8 dias?

O primeiro passo é realizar, via Internet ou na própria unidade do Minas Fácil, a Consulta Preliminar. É um formulário eletrônico no qual o empreendedor presta informações sobre a empresa e os sócios do empreendimento a ser constituído.

 

6 – Por que é preciso fazer a Consulta Preliminar?

A Consulta Preliminar garante a agilidade do processo, pois o empreendedor informa, previamente, todos os dados necessários para que os órgãos envolvidos possam estabelecer a viabilidade do registro. A Consulta Preliminar também informa se o empresa pode ser inscrita em todos os órgãos que compõe o Minas Fácil, o que evita possíveis gastos com alterações e retrabalho do empreendedor. O formulário de coleta de dados da Consulta Preliminar é detalhado para garantir a maior confiabilidade e segurança na resposta.

 

7 – Que tipo de informação deve ser prestada na Consulta Preliminar?

São solicitadas informações como a descrição das atividades, identificação dos sócios, localização, enquadramento tributário, entre outros requisitos para a abertura de uma empresa. Os campos de preenchimento estão mais detalhados na área de instruções do site Minas Fácil (http://www.minasfacil.mg.gov.br/instrucoes.php).

 

8 – Há alguma taxa para realizar a Consulta Preliminar?

Não. A Consulta Preliminar é gratuita. O empreendedor pagará apenas as taxas normais já cobradas no ato da abertura da empresa.

 

9 – É preciso ir à unidade do Minas Fácil para fazer essa consulta?

Não. A Consulta Preliminar pode ser realizada a partir de qualquer computador conectado à Internet.

Vale ressaltar que todas as unidades do Minas Fácil contam com estações de trabalho destinadas exclusivamente para o empreendedor realizar consultas inclusive com a orientação dos colaboradores do Minas Fácil.

 

10- Como e quando o empreendedor terá uma resposta?

Em dois dias úteis, o empreendedor receberá, por e-mail, a resposta da Consulta Preliminar. Caso ele não tenha uma conta de e-mail, poderá acessar o site por meio da sua senha pessoal e imprimir a resposta. Outra forma é procurar pessoalmente a unidade do Minas Fácil.

 

11 – O resultado da consulta pode ser negativo? Como proceder nesse caso?

Se houver problemas, como CPF dos sócios bloqueado ou localização imprópria para a atividade, a resposta será negativa. O empreendedor é informado do impedimento à abertura da empresa e recebe orientação sobre como proceder para resolver os problemas.

Feita as alterações, o empreendedor pode acessar o site Minas Fácil e realizar uma retificação da Consulta Preliminar não aprovada. Neste caso, o empreendedor poderá alterar somente as informações pendentes e gerar um novo protocolo sem a necessidade do preenchimento de todos os campos novamente. Em dois dias úteis, ele terá uma nova resposta.

 

12 – É preciso preencher a Consulta Preliminar e o Cadastro Sincronizado?

Sim. A partir do dia 16 de junho de 2008, entrou em vigor novos procedimentos para abertura de empresas. O empreendedor para constituir empresa nas cidades onde há Minas Fácil, deverá obrigatoriamente preencher a Consulta Preliminar no site do Minas Fácil e após a resposta positiva, preencher o coleta web do Cadastro Sincronizado. Com a Consulta Preliminar aprovada e o DBE do Cadastro Sincronizado, o empreendedor deve dar entrada dos documentos na unidade do Minas Fácil.

 

13 – Onde preencher o Cadastro Sincronizado e conseguir o DBE?

O Coleta Web está disponível no sitio da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/) na parte de Aplicativos para Cadastros de Pessoas Jurídicas.

 

14 – Quais os documentos exigidos para a abertura de uma empresa?

Para a abertura de empresas nas cidades onde há Minas Fácil são documentos obrigatórios a Consulta Preliminar aprovada e o DBE do Cadastro Sincronizado.

Os demais documentos variam de acordo com a atividade. O empreendedor recebe, na resposta da Consulta Preliminar, uma lista completa da documentação necessária e das taxas que devem ser pagas.

 

15 – É possível alterar algum dado da empresa entre a Consulta Preliminar, o Cadastro Sincronizado e a entrega da documentação?

Não. A documentação deve ser rigorosamente igual ao que foi informado na Consulta Preliminar. Qualquer discrepância invalida o processo e o empreendedor terá que fazer a retificação dos dados alterados para realização de nova consulta.

 

16 – Como e onde o empreendedor vai pagar as taxas para a abertura da empresa?

Na resposta da Consulta Preliminar os órgãos indicarão os links e procedimentos para emissão das guias de arrecadação, que podem ser pagas na rede bancária conveniada.

 

17 – É preciso ter um contador para usar o Minas Fácil?

Nos casos das empresas que precisam de Inscrição Estadual é obrigatório um contador credenciado na Secretária de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Para as empresas prestadoras de serviço, desde que o empreendedor disponha do conhecimento necessário, ele poderá realizar o processo por conta própria. Por lei, no entanto, toda empresa tem de ter um contabilista ou escritório de contabilidade contratado para fazer a sua escrituração.

 

18 – Em quanto tempo o empreendedor terá sua empresa funcionando?

Depende da atividade da empresa. Para alguns setores, como o de serviços, o alvará de localização é liberado junto com o registro da empresa. Caso a atividade dependa de outro tipo de licenciamento, por exemplo, as atividades que têm impacto ambiental, o alvará é liberado após o cumprimento de todas as exigências indicadas pela legislação vigente.

 

19 – Quais os órgãos e entidades envolvidos no Minas Fácil?

Governo Federal, Governo Estadual, Prefeituras Conveniadas, Sebrae-MG, Entidades de Classe locais e Prodemge.

 

FONTE: http://www.minasfacil.mg.gov.br/site/faq