Devido à inexistência de um procedimento administrativo de resolução de conflitos envolvendo os nomes de domínio no Brasil, todos os casos que não são resolvidos amigavelmente acabam sendo levados à apreciação judicial. Contudo, mesmo em tal esfera muitos conflitos eram resolvidos de forma insatisfatória para os titulares de marcas, pois os juízes tendiam a determinar o cancelamento do registro do domínio, o que muitas vezes gerava novos problemas no futuro, já que terceiros mal intencionados acabavam por registrar aquele mesmo domínio novamente.
Entretanto, essa tendência está ficando mitigada e vem sendo substituída na maioria das decisões recentes. A maioria dos juízes já opta por determinar a transferência do domínio para o legítimo titular da marca, evitando, assim, novas infrações de seus direitos.
Essa tendência é extremamente benéfica e permitirá que os conflitos envolvendo domínios no Brasil sejam concluídos de forma muito mais eficaz, especialmente por não haver, ainda, previsão de criação de procedimentos administrativos ou mesmo de uma política uniforme para resolução de conflitos acerca de nomes de domínio no país.
Fonte: Daniel Advogados