A REVOLUÇÃO FRANCESA E SEUS EFEITOS NO BRASIL

On novembro 11th, 2011, posted in: Noticias e Artigos by Comentários desativados em A REVOLUÇÃO FRANCESA E SEUS EFEITOS NO BRASIL

A Revolução Francesa de 1789 e seus efeitos no Brasil

 

 

 

Comemoram-se, hoje (14), 220 anos da Revolução Francesa. Este movimento exerceu grande influência sobre a liberdade e o respeito dos direitos humanos em todo o mundo. Seus princípios fundamentais estão, hoje, inscritos nas Constituições de todos os países democráticos, inclusive na Constituição Federal (CF) brasileira de 1988, como será mostrado em artigos que estarão no site do STF nos próximos dias.

Sob o mote “liberté, égalité, fraternité”! (liberdade, igualdade, fraternidade!), populares tomaram, em 14 de julho de 1789, um dos símbolos do totalitarismo francês de então, localizado na capital, Paris: a Bastilha, prisão onde eram encarcerados adversários do regime. Esse foi o estopim do que ficou conhecido como a Revolução Francesa.

Esses ideais foram absorvidos pelos constituintes brasileiros, que inseriram, na atual Constituição Federal, um extenso rol de direitos e garantias individuais e coletivas, limitando a interferência do poder estatal na vida e dignidade do cidadão, como por exemplo, as disposições sobre a cobrança de tributos (arts. 145 a 162). 

Desde os princípios fundamentais – que consagram a separação dos poderes (art. 1º ao 4º) – passando pelos direitos e garantias dos cidadãos no âmbito social, político e econômico (arts. 5º ao 17), até chegarmos à proteção do meio ambiente e de nossas crianças e adolescentes, que são o futuro do país (arts. 225 a 230), sente-se a presença da centelha revolucionária.

 

História e Filosofia

No entender de muitos historiadores, ao romper com um status quo instituído há 50 gerações (cerca de 500 anos) por influência do clero, a Revolução  Francesa passou a constituir o marco divisor entre a Idade Moderna e a Idade Contemporânea, e ainda teria sido o evento de maior importância da humanidade, produzindo frutos até hoje.
 
A base teórica dessa revolução foi cunhada pelo filósofo e pensador suíço Jean-Jacques Rousseau, falecido em 1778. Foi ele um dos nomes mais destacados do pensamento conhecido como Iluminismo, que concebia o homem como um ser livre, igual a seus semelhantes, com os quais deveria conviver fraternalmente. O Estado, segundo essa corrente, não deveria ser um elemento de dominação, como era prática da época, mas um ente a serviço do cidadão.

Contexto

 

 

A Revolução Francesa ocorreu em um cenário representado, basicamente, por duas facetas antagônicas: a primeira delas era que um país que experimentava um período de progresso, com o início da industrialização e um gradual enriquecimento nas cidades. Nasciam grandes conglomerados, existiam uma bolsa de valores e uma Caixa de Descontos com um capital de 100 milhões de francos, que emitia notas. A França detinha, antes da Revolução, metade do numerário existente na Europa. E, desde a morte do rei Luís XIV (1643-1715), o comércio exterior tinha mais do que duplicado. No entanto, no período pré-revolucionário, o comércio e a indústria tiveram os negócios estagnados: empresas fecharam, aumentando o desemprego. O clima de ebulição social proporcionava o surgimento de insurreições populares.

Por outro lado, a França ainda vivia uma monarquia com um rei (Luís XVI) que detinha o poder absoluto e com uma camada de privilegiados que viviam em torno dele, sem pagar impostos. Trata-se do clero (então denominado Primeiro Estado) e da nobreza (Segundo Estado), que viviam à custa do povo (Terceiro Estado) que, só ele, era obrigado a pagar impostos para sustentar a máquina do Estado e os privilégios, apesar de ser 97% da população (formada por camponeses, pequenos proprietários de terras, servos, artesãos e burguesia). Além disso, no meio rural ainda remanescia o feudalismo, com a opressão dos trabalhadores que serviam aos senhores da terra.

Ao mesmo tempo, esse mesmo cenário abrigava uma plêiade de grandes pensadores como Montesquieu (1689-1755), d’Alembert (1717-1783), Voltaire (1694-1778) e Rousseau (1712-1778), entre outras expressões do “Iluminismo”. Essa corrente de pensamento abriu caminho para uma busca por liberdades e para uma maior “felicidade” do ser humano, se se pode chamar assim, no qual centrava suas ideias. Isso teria consequências sobre o sistema político, a monarquia e o sistema social vigentes. Pensadores esses que visavam iluminar pela razão as "trevas" em que vivia a sociedade na Idade Média. O século XVIII ficou conhecido como o Século das Luzes.

 

Evolução

 

 

Mesmo assim, a França já havia experimentado uma evolução considerável nos anos anteriores: não havia censura, a tortura fora proibida em 1788, e a representação do Terceiro Estado nos Estados Gerais (Assembleia Nacional) acabara de ser duplicada para contrariar a nobreza e o clero, que não queriam uma reforma tributária. Em 14 de julho, quando a Bastilha foi tomada pelos revolucionários, ela só abrigava sete presos.

Além desses fatores, vários outros exerceram influência sobre a Revolução Francesa. Entre eles estão: a independência dos Estados Unidos da América, declarada em 1776, e a já centenária evolução dos direitos sociais na Inglaterra que, já naquela época, vivia sob sistema de monarquia parlamentarista, que se mantém vivo até os dias atuais.

O fato de a Revolução Francesa ter rompido radicalmente com um sistema estabelecido há pelo menos cinco séculos levou muitos pensadores a dizer que a ela não foi só um movimento nacional, mas que se trata de uma evolução de caráter supranacional. Essa afirmação é tão verdadeira que, até hoje, os ideais da Revolução Francesa ecoam nas Constituições de todos os países democráticos do mundo, entre elas a brasileira.

 

Direitos Humanos

 

 

A maior singularidade da Revolução Francesa foi seu avanço em termos de direitos humanos, e nisto a França se distingue claramente da Inglaterra, que havia progredido mais em termos de direitos políticos e sociais.

No mesmo ano da eclosão da Revolução Francesa, foi divulgada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, promulgada pela Assembleia Nacional Francesa em 26 de agosto de 1789, definindo os direitos inerentes à pessoa humana hoje inscritos em todas as Constituições democráticas contemporâneas ocidentais.

                                                                                          

 


Consequências         

 

 

Após marchas e contramarchas entre girondinos (classes favorecidas) e jacobinos (povo) e a execução em praça pública, na guilhotina, de adversários do regime – posteriormente, também de líderes da Revolução e, até, do rei Luiz XVI e de sua família –, acabaram emergindo da Revolução Francesa legados que nem a era napoleônica, que a ela se seguiu 20 anos depois, conseguiu abafar e que hoje são patrimônio da humanidade.

Entre eles, cabe destacar: 

– A abolição da escravatura nas colônias francesas;
– a reforma agrária, com o confisco das terras da nobreza emigrada e da Igreja, que foram divididas em lotes menores e vendidos a baixo preço aos camponeses pobres;
– a Lei do Máximo ou Lei do Preço Máximo, estabelecendo um teto para preços e salários;
– a entrega de pensões anuais e assistência médica gratuita a crianças, velhos, enfermos, mães e viúvas;
– auxílios a indigentes;
– a proclamação da Primeira República Francesa (setembro de 1872);
– elaboração da Constituição do Ano I (1793), que pregava uma ampla liberdade política e o sufrágio universal masculino (anda não o direito de voto da mulher). Essa Carta, inspirada nas ideais de Rousseau, era uma das mais democráticas da história;
– a Elaboração de outra Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, escrita por  Robespierre (um dos ideólogos da Revolução), em que se afirmava que a finalidade da sociedade era o bem comum e que os governos só existem para garantir ao homem seus direitos naturais: a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade;
– a criação do ensino público gratuito;
– a fundação do Museu do Louvre, da Escola Politécnica e do Instituto da França;
– a elaboração do sistema decimal, até hoje praticado em grande parte do mundo.

 

Bibliografia:

BONAVIDES, Paulo. Teoria Constitucional da Democracia Participativa por um Direito Constitucional de luta e resistência por uma Nova Hermenêutica por uma repolitização da legitimidade. 2ª edição, editora Malheiros.

COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 3ª edição, editora Saraiva.

GAZOTO, Luís Wanderley. Direito, Linguagem e Revolução Francesa, in Revista de Doutrina e Jurisprudência do TJ-DFT (jan-abr de 2000)

VAREJÃO, Marcela. Sobre o Direito Natural na Revolução Francesa, in Revista de Informação Legislativa, Senado Federal (1989/1990).

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. As diversas correntes do pensamento jurídico, in Revista de Informação Legislativa, Senado Federal (1989/1990).

ALVES, Ricardo Luiz. A Revolução Francesa: um breve enfoque crítico, in Consulex, Ano XVII – nº 10.

OLIVEIRA, Adriana Vidal. Repensando os Valores da Revolução Francesa nas Sociedades Plurais: um debate entre Erhard Denninger e Jürgen Habermas, in Teoria Constitucional Contemporânea e seus impasses. PUC-Rio, Ano XI, nº 1, 2005.

 

 

FONTE:  Wikipédia: HTTP://pt.wikipedia.org/wiki/Revolu%C#%A7%C3%A3o_Francesa. Acesso em 14 de julho de 2009.