O INPI anunciou, no dia 17 de janeiro de 2012, o deferimento da Indicação Geográfica, na modalidade Indicação de Procedência, para as opalas preciosas, e as joias produzidas a partir delas, em Pedro II, no Piauí. O conselho local tem um prazo de 60 dias para pagar a taxa referente à expedição do certificado e, assim, garantir a formalização do registro.
Pouco antes, no dia 20 de dezembro de 2011, o INPI deferiu mais duas Indicações Geográficas: os queijos da Canastra (MG) e os calçados de Franca (SP), ambos na modalidade Indicação de Procedência.
Elas se juntam às outras Indicações Geográficas concedidas para brasileiros: o café do Cerrado Mineiro (MG), o vinho do Vale dos Vinhedos (RS), a carne do Pampa Gaúcho (RS), a cachaça de Paraty (RJ), as uvas e mangas do Vale do Submédio São Francisco (BA/PE), o couro acabado do Vale do Sinos (RS), o café da Serra da Mantiqueira (MG), o arroz do Litoral Norte Gaúcho (RS), os vinhos de Pinto Bandeira (RS), o artesanato em capim dourado do Jalapão (TO), os doces de Pelotas (RS), os camarões de Costa Negra (CE), as panelas de barro de Goiabeiras (ES) e o queijo do Serro (MG).