A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6745/10, do Senado, que revoga a proibição de nomes ou designações de fantasia em medicamentos com uma única substância ativa ou em imunoterápicos (vacinas). A proposta altera a Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos.
O autor da proposta, senador Osmar Dias (PDT-PR), argumenta que o dispositivo atualmente em vigor perdeu seu sentido e está, na prática, revogado pela Medida Provisória 2.190-34/01. De acordo com essa MP, medicamentos com uma única substância ativa "sobejamente" conhecida podem ser identificados por nome comercial ou de marca.
"Por não haver sentido em manter duas disposições colidentes e pelo fato de a determinação não mais ser observada no momento atual, a nova redação que propomos retira essa categoria de produtos da proibição", afirma.
O relator da proposta, deputado Ricardo Izar (PV-SP), concorda: "Realmente, o dispositivo que se pretende modificar caiu em desuso".
Fonte: Câmara dos Deputados Federais.