O INPI anuncia mais um passo para oferecer respostas com agilidade ao País. A partir do dia 15 de maio, num programa piloto, o INPI dará aos interessados, num prazo máximo de um ano, uma opinião preliminar sobre os pedidos de patente, servindo como orientação para que o solicitante decida seguir ou não com o pedido. A partir daí, ele terá mais segurança para negociar sua tecnologia e realizar parcerias.
O público alvo do piloto inclui: depositantes nacionais ou não residentes que tenham feito o primeiro pedido no Brasil. O projeto piloto incluirá 50 pedidos para cada campo tecnológico (equivalente a cada divisão técnica do INPI), totalizando mil solicitações (ou um ano).
Para pedir a opinião preliminar, o interessado deverá preencher formulário específico, a ser divulgado, pagar a taxa de R$ 1.185 (que cai para R$ 475 no caso de microempresas e outros grupos que possuem tarifa reduzida) e apresentar os seguintes requisitos:
• O pedido deverá ter tido a notificação de publicação na RPI ou a publicação do pedido deve ser antecipada;
• O pedido deverá estar em dia com os pagamentos das retribuições anuais;
• A Primeira Ação do Escritório sobre Patenteabilidade do pedido deverá ser requerida pelo depositante;
• O exame técnico propriamente dito do pedido de patente não poderá ter sido publicado na RPI;
• O exame técnico do pedido de patente não poderá estar suspenso para instrução regular da patente, para atendimento de exigências;
• A concessão do exame prioritário para o pedido de patente não poderá ter sido publicada na RPI;
• O pedido de patente deverá ter sido depositado no INPI até o dia da publicação da resolução que disciplina a Primeira Ação do Escritório sobre Patenteabilidade;
Ao solicitar a opinião preliminar, o depositante receberá um relatório preliminar de busca, observando as condições de patenteabilidade, e um relatório preliminar com a avaliação dos requisitos de novidade, atividade inventiva ou ato inventivo e aplicação industrial.
Para mais informações, escreva para opiniaopreliminar@inpi.gov.br.