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O que antes era pautado na simplicidade social – com política econômica voltada para as necessidades pessoais -, com a abertura do mercado, passou-se a vislumbrar a mutabilidade e desenvolvimento em todas as áreas. Surge a necessidade de limitar o mercado interno – combate ao abuso do poder econômico e em contrapartida, incentivar às práticas da busca pela pacificação social.
Com isso, exsurge a obsolescência dos conceitos determinados de Nação – pessoas que habitam no mesmo território, ligadas por afinidades culturais, lingüísticas, costumes -, de Soberania – independência absoluta de um Estado em relação a outro e sinônimo de natural submissão do seu povo -, Estado – Nação com leis próprias para regular a atuação da vida em sociedade e, de Cidadania – vínculo político que um nacional vislumbra através de direitos e deveres emanados pela Constituição.
A Globalização privilegia a visão prismática de todas as relações sociais, explicitando as deficiências entre os Estados ao ressaltar as desigualdades de ordem econômica, ao passo que, enriquece a sociedade com a inserção do multiculturalismo. Inexoravelmente, a sociedade global que sofre pressões acerca das manifestações políticas, econômicas, culturais, eticétera, demonstra a fragilidade do Estado na busca incessante e inócua de resposta a todas as indagações da realidade.
Os lados da moeda globalizada sentem o “peso” da xenofobia arraigada e da aparente homogeneização de uma cultura heterogênea. Neste diapasão, a autora cita muito bem a expressão “ganhadores” e “perdedores”, em que a marginalização da sociedade global polarizada surte “efeitos colaterais” indesejados: exsurge o Estado paralelo.
Diante desse contexto, urge suscitar a importância de se relativizar conceitos postos como verdadeiros. Tais conceitos sofrem a ação histórica e social devendo refletir na mesma proporção em que a sociedade ascende.
É notória a dissolução de barreiras antes tidas como imutáveis. O “Muro” caiu, há uma panacéia de legislações em que muitas vezes nada regulam – letras vazias, diluição das fronteiras nacionais, criações de jurisdições, temos uma “Terceira Ordem” – o Direito Comunitário que vem natimorto, dogmatizado, extirpando possíveis questionamentos -, nova matriz de cognição, discussões latentes em torno da economia, sem olvidar as dúvidas suscitadas com relação ao “ethos” (moral) forte do País, a tentativa de resgate de uma utópica unicidade como sistema, entre outros aspectos.
O Estado-Nação tem conceitos dogmáticos, mas sua essência corrobora com a mutabilidade social. Dissolvem-se as barreiras, mas o ideal de “Estado-Tutor” se perpetuará, com “novas roupagens” identificadoras de cada momento histórico vivenciado, que exigiram num dado momento, dos Estados, máscaras do totalitarismo, do militarismo, do socialismo, do nazismo, (…). Com relevâncias democráticas alcançamos o ápice da “liberalidade” e, conseqüência desta, a globalização.
Há de sopesar a necessidade de atualização das estruturas conceituais de Nação, de Soberania, de Estado e de Cidadania. Estes conceitos devem ser vislumbrados “zeteticamente” acentuando a produção de questionamentos ilimitados, motivando a produção de conhecimentos voltados para o mundo globalizado e, não somente, para o interior limítrofe dos Estados.
A substituição, com a Globalização, do Estado-Nação suscitado pela autora para Estado-Mercado instiga a dúvida temporal: quando houve ou quando haverá tal passagem? Qual o foi o marco, qual mola propulsionou o início de tal processo?
Para finalizar, torna-se importante ressalvar que, há muito que ser observado e questionado neste momento contemporâneo de “quebra de paradigmas” e de conceitos dogmáticos. Levará algum tempo para que nossos descendentes possam distanciar do momento vivido e exprimir qualquer juízo de valor, redefinir conceitos, delimitar fronteiras hoje inexistentes, entender a expressão “Nação” como sinônima de respeito às diferenças, Soberania como submissão moral das normas emanadas por qualquer Ente, Estado, na sua figura utópica, seja responsável pela convivência harmônica entre as Normas instituídas pelo padrão Globalizado, evitando antinomias e, Cidadania, como reflexo de uma democracia limitada, capaz de privilegiar todas as garantias constitucionais conquistadas, mas com menos exacerbação das liberdades, vinculando, assim, ao equilíbrio político-econômico-social que tanto a sociedade almeja.
Fernanda Silva. Advogada – Silva Filho Marcas e Patentes.
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