Saiba mais sobre a nova numeração nos pedidos da DIRPA e da DICIG

On dezembro 10th, 2011, posted in: Notícias do INPI by Comentários desativados em Saiba mais sobre a nova numeração nos pedidos da DIRPA e da DICIG

A Diretoria de Patentes (DIRPA) e a Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros (DICIG) informam que passarão a adotar um novo código para numeração dos pedidos de patente (de invenção e modelo de utilidade), de desenho industrial e de indicação geográfica. O novo código de numeração vem de encontro à política de integração internacional do INPI e atende aos padrões sugeridos internacionalmente.

O novo padrão virá acompanhado de um grande avanço também nos procedimentos, uma vez que a numeração dos pedidos será atribuída quando da apresentação do mesmo, no momento do protocolo. Esta mudança permitirá um acompanhamento mais efetivo do usuário além de trazer mais celeridade às etapas de exame formal de patentes (invenção e modelo de utilidade), desenho industrial e indicação geográfica.

Dessa forma, a partir de 02 de janeiro de 2012, os pedidos de patente (de invenção e modelo de utilidade), desenho industrial e indicação geográfica serão numerados, de acordo com o padrão:

BR ZZ XXXX YYYYYY K

BR = código do país (Brasil)

ZZ = natureza da proteção

XXXX = ano de entrada no INPI

YYYYYY = numeração que corresponde à ordem de depósito dos pedidos

K = dígito verificador da numeração do pedido

Os dígitos correspondentes à natureza de proteção serão utilizados de acordo com o estabelecido abaixo:

A) Patentes de Invenção

ZZ = 10 para pedidos de patente de invenção depositados por nacionais e via CUP

ZZ = 11 para pedidos de patente de invenção depositados via PCT

ZZ = 12 para pedidos de patente de invenção divididos

ZZ = 13 para certificado de adição

B) Patentes de Modelo de Utilidade

ZZ = 20 para pedidos de patente de modelo de utilidade depositados por nacionais e via CUP

ZZ = 21 para depósito de pedidos de patente de modelo de utilidade via PCT

ZZ = 22 para depósito de pedidos de patente de modelo de utilidade divididos

C) Desenho Industrial

ZZ = 30 para depósitos de pedidos de registro de desenho industrial

ZZ = 31 para depósitos de pedidos de registro de desenho industrial depositados via Acordo de Haia (para utilização futura)

ZZ = 32 para depósitos de pedidos de registro de desenho industrial dividido

D) Indicação Geográfica

ZZ = 40 para depósitos de pedidos de Registro de Indicação Geográfica espécie: Indicação de Procedência

ZZ = 41 para depósitos de pedidos de Registro de Indicação Geográfica espécie: Denominação de Origem

ZZ = 42 para depósitos de pedidos de Registro de Indicação Geográfica Depositados via Acordo de Lisboa (para utilização futura)

ZZ = 43 para depósitos de pedidos de Registro de Indicação Geográfica Divididos (para utilização futura)

O dígito verificador será constituído por um único algarismo de controle e será calculado, utilizando-se o módulo 11, nos doze dígitos iniciais do novo número.

Cabe lembrar que, neste momento, os pedidos e patentes depositados até 31 de dezembro de 2011 não serão renumerados, será mantida a numeração atual.

O que muda?

Como era:

O pedido era protocolado nas recepções do INPI e o usuário recebia apenas o número de protocolo provisório para acompanhamento do mesmo;

Após submetido ao exame formal preliminar, caso fosse detectada qualquer inconsistência o pedido era submetido à exigência formal (através de formulário específico), que retornava à recepção de depósito para ciência do requerente.

Caso o pedido estivesse de acordo ou depois de sanadas as inconsistências, a área responsável pelo exame formal expedia um novo documento contendo a numeração definitiva do pedido (VIA DO REQUERENTE) para posterior acompanhamento do mesmo em RPI.

O usuário precisava acompanhar pessoalmente nas regionais ou em contato direto com as áreas responsáveis a disponibilidade do formulário de exigência ou da via do Requerente.

Como será (a partir de 02/01/2012):

O pedido é protocolado nas recepções do INPI e o usuário recebe no momento do protocolo sua via contendo número de protocolo e o número do pedido para acompanhamento do mesmo;

Submetido ao exame formal preliminar, caso seja detectada qualquer inconsistência, o pedido é submetido à exigência formal, que SERÁ PUBLICADA NA RPI – Revista da Propriedade Industrial e deverá ser cumprida no prazo legal estabelecido:

30 dias – para Pedidos de Patente

05 dias – para Desenho Industrial

A partir do depósito, o requerente deverá acompanhar todas as publicações relativas ao seu pedido, utilizando o número do pedido, inclusive aquelas relativas à etapa do exame formal preliminar, diretamente no Portal do INPI. As ferramentas do sistema PUSH e da pesquisa a base de Desenhos também estarão disponíveis e podem facilitar o acompanhamento.

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